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REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA ESCOLAR / CENTRO DE RECURSOS ARTIGO
1º
DEFINIÇÃO A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Estabelecimentos de Educação e Ensino de Portel – adiante designada por BE/CRE – é um espaço vocacionado à leitura, à defesa e promoção da cultura e actividades lúdicas, constituída por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos) e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar. ARTIGO
2º OBJECTIVOS
DA BE/CRE São objectivos da
BE/CRE: 1
– Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico
dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer e informação; 2
– Apoiar os programas curriculares – proporcionando abordagens
diversificadas do processo de ensino/aprendizagem – de modo a promover
o sucesso escolar; 3
– Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu
próprio conhecimento; 4
– Disponibilizar suportes de informação com vista ao desenvolvimento
das capacidades de autonomia e à aquisição de competências de
Recolha, Tratamento e Utilização da Informação; 5
– Promover o contacto com as novas tecnologias; 6
– Contribuir para a formação profissional dos docentes; 7
– Motivar os alunos para que recorram periodicamente à Biblioteca
como meio de informação e formação contínua; 8
– Promover conferências, colóquios, encontro de escritores,
concursos de leitura/escrita e outras actividades culturais ligadas à
biblioteca; 9
– Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de
relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar/comunitário
e/ou trabalhos/elaborados pelos alunos. ARTIGO
3º RECURSOS
DA BE/CRE 1
– Espaço físico da BE/CRE A
BE/CRE é constituída por uma sala ampla onde se encontram os diversos
sectores, como sejam: a) Zona de Leitura – ZONA A b) Zona de Vídeo – ZONA B c) Zona Áudio – ZONA C d) Zona Multimédia – ZONA D e) Zona Lúdica – ZONA E 2
– Recursos Humanos A
equipa coordenadora é constituída por um Professor, que é o
Coordenador, uma Auxiliar de Acção Educativa e uma Animadora Sócio-Cultural. a)
São atribuições da Coordenadora da BE/CRE: » Classificação e Indexação dos documentos; » Planeamento das aquisições; » Elaboração de Estatísticas Regulares; » Organização da correspondência; » Planificação e concretização de Actividades; » Elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano de Actividades e de um relatório Anual; » Participação em reuniões e Actividades relacionadas com a BE/CRE; » Organização e manutenção do espaço da BE/CRE; » Orientação dos utilizadores; » Preparação de Leccionação de aulas na BE/CRE em conjunto com os professores interessados e com a Animadora Sócio-Cultural; » Preparação e Planificação de actividades para as turmas cujos professores faltem, em conjunto com a Animadora Sócio-Cultural; » Controlo dos empréstimos inter-bibliotecas. b)
São atribuições da Animadora Sócio-Cultural: » - O atendimento aos utilizadores; » - O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas; » - O controlo do funcionamento do espaço BE/CRE; » - Planificação e preparação em conjunto com a Coordenadora da BE/CRE das actividades referidas no ponto 11 e 12 das atribuições da Coordenadora; » - Manuseamento da fotocopiadora; » - Controlo de utilização da impressora; »
- Colaboração com a Coordenadora no tratamento técnico dos
documentos (registos, caribagem, cotação, arrumação, informatização). c)
São atribuições da Auxiliar de Acção Educativa: » - O atendimento aos utilizadores; » - O controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas; » - O controlo do funcionamento da BE/CRE; » - Colaboração no tratamento técnico dos documentos (registos, caribagem, cotação, arrumação, informatização); »
- Preparação em conjunto com a coordenadora das actividades
referidas nos pontos 11 e 12 das atribuições da Coordenadora da BE/CRE. 3
– Recursos Materiais Na BE/CRE existe mobiliário específico e equipamentos constantes do Inventário do Agrupamento de E.E.E. de Portel. ARTIGO
4º UTILIZAÇÃO
DA BE/CRE 1
– A BE/CRE estará em funcionamento de 2ª a 6ª e terá o seu horário
afixado em local visível; 2
– A ZONA A – leitura – destina-se à leitura, investigação
individualizada/consulta silenciosa e trabalhos de turma; 3
– As ZONAS B,C e E – vídeo, áudio e lúdica – destinam-se à
visualização de vídeos, audição de CDs e actividades de carácter lúdico,
integradas no âmbito da BE/CRE; 4
– A ZONA D – multimédia – destina-se à exploração de CD-roms,
pesquisa na Internet, realização de trabalhos de grupo e de carácter
lúdico; 5
– A Recepção, destina-se exclusivamente a ser usado pela
Coordenadora, pela Animadora Sócio-Cultural e pela Auxiliar de Acção
Educativa; 6
– O serviço da BE/CRE é de livre acesso aos Professores, Alunos e
Auxiliares de Acção Educativa do Agrupamento de E.E.E. de Portel; 7
– O serviço da BE/CRE pode ser acedido pelos Pais/Encarregados de
Educação, quando solicitado previamente à Coordenadora; 8
– O serviço da BE/CRE só pode ser utilizado para empréstimo
domiciliário apenas pelos utilizadores referidos nos números 6 e 7 e
conforme estipulado no artigo 6º deste regulamento; 9
– Não é permitida a entrada na BE/CRE material do tipo: mochilas,
pastas, malas; 10
– O utilizador deverá comunicar à equipa da BE/CRE qualquer estrago
nos documentos emprestados ou consultados; 11
– As instalações da BE/CRE não podem ser utilizadas para outros
fins, a não ser último recurso e com autorização prévia da Equipa
da BE/CRE; 12
– Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos
outros utilizadores; 13
– Os documentos consultados não deverão ser recolocados nas
estantes, mas sim no local indicado para o efeito; 14
– Não é permitido escrever nos livros e demais documentos; 15
– Considera-se deterioração: cortar, rasgar, arrancar, escrever,
pintar,...; 16
– As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço
da BE/CRE para actividades/aulas em que seja considerado um recurso
importante. As sessões devem ser marcadas com 48 horas de antecedência,
junto da qualquer membro da Equipa da BE/CRE; 17
– Os utilizadores do equipamento informático não podem: a) Alterar as configurações do computador b) Fazer downloads para o computador c) Instalar programas sem autorização da coordenadora da BE/CRE d)
Copiar qualquer tipo de ficheiros de disquetes para o computador 18
– O desrespeito por estas normas conduz a uma penalização, que pose
ir até à proibição total da utilização do respectivo equipamento; 19
– Os utentes do material informático podem: a) Utilizar a Internet para pesquisas e outros fins b) Fazer downloads para disquetes c)
Sugerir à Coordenadora da BE/CRE programas cujo interesse
justifique a instalação nos computadores ARTIGO 5º UTILIZAÇÃO
DO FUNDO DOCUMENTAL 1 – O Fundo
Documental da BE/CRE é constituído pelos seguintes tipos de
documentos: a) Bibliografia Geral (todas as monografias existentes) b) Obras de Referência (dicionários, prontuários, enciclopédias e atlas) c) Audiovisuais (CDs, vídeos, CDroms, DVDs, Internet e Diapositivos) d)
Publicações Periódicas (revistas regulares) 2
– Utilização do Fundo Documental Fora do Espaço da BE/CRE: a) Exige uma requisição por parte do utilizador b) Os professores poderão requisitar, para uso na sala de aula todo o tipo de documento c) Os alunos só poderão requisitar Bibliografia Geral e Publicações Periódicas d)
As Obras de Referência, Audiovisuais e Publicações Periódicas
deverão dar entrada no próprio dia da sua requisição 3
– Empréstimo Domiciliário: a) O empréstimo domiciliário implica uma requisição b) Só os documentos considerados bibliografia geral podem ser requisitados c) Toda a comunidade escolar e os pais/encarregados de educação pode beneficiar do empréstimo domiciliar d) As obras de Literatura Portuguesa, Infantil/Juvenil e Literatura Geral podem ser requisitados por um prazo de 8 dias e) Os manuais escolares podem ser requisitados por um período de 3 dias úteis f) O número de documentos para leitura domiciliária não poderá exceder 2 no caso de Alunos e três no caso de Professores, Auxiliares e Pais/Encarregados de Educação g) A Equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra, se os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares existentes PENALIZAÇÕES 1- A não devolução das obras no prazo estabelecido implica uma coima de 0,25 €/dia, por documento em atraso 2- Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega previsto no artº 5º, ficará impedido de proceder a nova requisição, enquanto a situação não for regularizada 3- Em caso de sucessivos atrasos, o utilizador poderá ter a sua inscrição cancelada pela Coordenadora da BE/CRE 4- O utilizador que retirar material do espaço da BE/CRE sem a devida autorização ficará suspenso por 8 dias 5- Em casos de perda ou dano de material, seja ele qual for, o utente deverá repor a mesma obra. Caso seja impossível o utente deverá repor o dano com uma obra similar, indicada pela Coordenadora da BE/CRE 6- O utilizador, que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novas requisições até à regularização da situação 7- As verbas resultantes das penalizações reverterão a favor da BE/CRE para aquisição de novos exemplares ARTIGO 7º UTILIZADORES 1- Os principais utilizadores da BE/CRE são os Alunos, Professores, Auxiliares de Acção Educativa 2- Dentro de normas a definir a BE/CRE poderá também ser frequentada pelos Pais/encarregados de Educação quando solicitados por estes 3- Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste regulamento, tanto no que diz respeito à utilização do espaço da BE/CRE, no que diz respeito à requisição de material 4 São direitos dos utilizadores: a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE constantes deste regulamento b) Retirar das estantes os documentos em livre acesso c) Participar em todas as actividades p4romovidas pela BE/CRE d) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo e) Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis |