Família Católica

Ariadne Homepagemalmequer1.gif (4027 bytes)

[Ariadne de Naxos] [Newsletter] [Nós] [Novidades] [Reflexão] [São Bernardos]

 

[Natalidade] [Menos Alunos] [Educação Moral e Religiosa] [Opinião]

 

A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA NO 1º CICLO

 Acerca da disciplina de Educação Moral e Religiosa no 1º ciclo, muitos falam e escrevem, mas poucos mostram ter lido a legislação sobre este assunto, revelando ignorância, a menos que lhes assistam intenções menos claras que se casam bem com a ignorância generalizada.

É, por isso, salutar que se conheça bem o assunto de que se fala.

 Os factos falam por si

              A Constituição da República Portuguesa determina que os pais têm o direito e o dever de educar os seus filhos, de acordo com os seus valores morais e religiosos. Determina, ainda, que o Estado tem obrigação de cooperar com os pais na educação. Vejam-se os artigos 36º e 69º, entre outros.

            Em 5 de Julho de 1983, o decreto-lei nº 323, no seu artigo 3º, nº 1 determinou que “a disciplina de Educação Moral e Religiosa católica faz parte do currículo escolar normal das escolas públicas” e, no nº 2 do mesmo artigo acrescenta que “a disciplina de Educação Moral e Religiosa católica está sujeita ao regime aplicável às restantes disciplinas curriculares.”

            Em 2 de Julho de 1986, a Portaria nº 333, que regulamenta o que diz respeito a esta disciplina no ensino primário (hoje, 1º ciclo), diz claramente: “A disciplina de Educação Moral e Religiosa católica (…) faz parte integrante do currículo do ensino primário, ao mesmo nível das demais disciplinas”.

            O que estes documentos legislam em relação a esta disciplina foi objecto de alegada inconstitucionalidade. No entanto, em 20 de Outubro de 1987, o Tribunal Constitucional, pelo acórdão 413/87, declarou a inconstitucionalidade apenas do modo de inscrição dos alunos. Em 31 de Maio de 1988, a Portaria nº 344-A corrigiu a forma de inscrição, passando esta a ter de ser positivamente expressa. De novo o Tribunal Constitucional se debruçou sobre esta matéria e considerou, pelo acórdão nº 174/93, de 17 de Fevereiro, não haver nesta legislação qualquer inconstitucionalidade.

            Em 2 de Novembro de 1998, o decreto-lei nº 329 estabelece, no que a esta disciplina diz respeito, o tratamento igual a todas as confissões religiosas: “A leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa das confissões religiosas com implantação em Portugal (…) passa a ser feita em regime de permanência e generalização nas escolas do ensino básico e secundário” (artº 2º, nº1). Isto já se fazia, em regime de experiência pedagógica, desde Novembro de 1989. A partir daqui, a disciplina passa a chamar-se: “Educação Moral e Religiosa”, deixando de ser exclusivamente católica.

            Em 17 de Janeiro de 2001, o decreto-lei nº 6 lançou a confusão: sem alterar nem revogar o que estava estabelecido, isto é, continuando a apresentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) como disciplina curricular, colocou-a, no que diz respeito ao 1º ciclo, num quadro em anexo, entre as actividades de enriquecimento, fora portanto das 25 horas destinadas às disciplinas. Em resultado desta confusão, muitos pais que haviam inscrito os seus filhos nesta disciplina viram o seu direito cerceado pelo ministério da educação, por causa da confusão gerada por um quadro anexo… Simples distracção do legislador? Claro que não!

            Em Agosto de 2002, o ministério da educação faz saber que iria alterar o mencionado decreto naquilo que gerara confusões. Em fins de Setembro, parece que tudo vai voltar ao mesmo, sabe-se lá por força de quem…

 A vontade de enganar é patente

              À luz da legislação citada, qualquer pessoa honesta pode verificar a incompreensível e inaceitável ignorância de quem proferiu estas afirmações:

            Se me dessem garantias de que todas as religiões seriam representadas, achava bem.”

            A decisão [de alterar o mencionado quadro anexo do decreto-lei nº 6/2001] vai contra a Lei da liberdade religiosa e constitui um atentado à democracia.”

            Sem comentários. Basta ler a legislação.

            Mas a mais surrealista de todas foi a afirmação de uma antiga alta responsável do ministério da educação que disse isto: “Os meninos que não escolheram a educação moral e religiosa nas escolas públicas, ou ficam no corredor, ou aos cuidados de uma funcionária da escola.” Como é possível? A senhora passou pelo ministério da educação sem ter lido a portaria nº 333/86 que explica, tintim por tintim, o que deve ser feito nesta matéria? Ignora o que é a monodocência coadjuvada proposta pela Lei de Bases do Ensino? Com que intenções levanta a falsa hipótese de as crianças ficarem no corredor? É isso que acontece, em meios pequenos, quando um docente tem na sua sala meninos de mais do que uma classe: uns ficam no corredor, enquanto a aula é dada aos outros? A senhora sabe que não, e no entanto…

 Preconceitos à mistura

              O Estado é laico, não tem que garantir o ensino da religião. Muitos repetem o slogan. Esquecem – ou querem intencionalmente omitir – a distinção entre Estado e Sociedade. O Estado é laico, não impondo esta ou aquela religião; a Sociedade não é laica, é composta por pessoas, muitas das quais professam uma religião, a qual não se situa apenas na sua consciência (foro íntimo), mas constitui uma motivação de comportamentos éticos ao serviço do bem comum. Ao Estado compete estar ao serviço dos cidadãos e garantir – é este o caso – aos pais que tenham meios eficazes para educar os seus filhos segundo as suas opções morais e religiosas, nas escolas públicas, pagas com os seus impostos.

              A escola pública não pode ser confessional. Existiria confessionalidade se a escola impusesse, à revelia dos pais, uma determinada religião. Não é isso que a lei preconiza quanto à disciplina de EMR: esta não só é espaço para todas as religiões efectivamente implantadas no nosso País, como só é proporcionada às crianças cujos pais efectivamente a pedirem.

              E o maior de todos os mitos modernos: a educação laica! É um conceito vazio e absurdo. Vazio, porque a educação é a transmissão e apreensão crítica de valores historicamente situados; fora da esfera da experiência e da sabedoria acumulada das gerações, para a qual contribuem fortemente os valores religiosos, nada existe. Uma moral desvinculada de contextos históricos é pura abstracção. É também um conceito absurdo, porque os comportamentos sociais (a cidadania e não só) ou nascem da consciência e da confiança em valores que transcendem os interesses individualistas, entre os quais se situam os valores religiosos, ou são puro código de regras que, em momentos de tensão, dão lugar às explosões do egoísmo mais atroz.

 Se os nossos políticos, e outros mentores da opinião pública, reflectissem um pouco mais sobre o importante papel das religiões na melhoria ética e cultural das sociedades, olhariam mais atenta e cuidadosamente estas matérias.

            Infelizmente, vivemos num País pequenino, com partidos pequeninos a pensar que são grandes, com políticos pequeninos a pensar que sabem tudo, tendo estudado pouco.

 P. José Lobato