Brigada de Reacção Rápida

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A nova Lei Orgânica do Exército (Decreto-Lei nº61/2006, de 21 Março) extinguiu o Comando das Tropas Aerotransportadas (CTAT) e a Brigada Aerotransportada Independente (BAI) criando a Brigada de Reacção Rápida (BRR), que irá incluir os Batalhões de Infantaria Pára-quedistas, Tropas Comandos, Tropas de Operações Especiais, e os futuros helicópteros do Exército.

Para-quedistas Comandos Operacoes Especiais

A Brigada de Reacção Rápida, subordinada ao Comando Operacional, passa a integrar as seguintes unidades territoriais: Unidade de Apoio (Tancos), Escola de Tropas Pára-quedistas (Tancos), Centro de Tropas Comandos (Mafra), Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego), Regimento de Infantaria 3 (Beja), Regimento de Infantaria 10 (S. Jacinto), Regimento de Infantaria 15 (Tomar) e a Unidade de Aviação Ligeira do Exército (Tancos).

[Organização Territorial] [Organização Operacional]


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Dias
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