“Constitui
ainda formação transdisciplinar de carácter
instrumental a utilização das tecnologias de
informação e comunicação, a qual
deverá conduzir, no âmbito da escolaridade obrigatória,
a uma certificação da aquisição
das competências básicas neste domínio.”
Artigo
6º
Decreto-Lei nº 6/2001 de 18 de Janeiro |