CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

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--------- No dia vinte e dois de Maio de mil novecentos e noventa e sete, no Cartório Notarial de Proença‑a‑Nova, perante mim, Lic. Maria de Lurdes Carvalho Martins da Silva, Adjunta de Notário, em substituição legal, por motivo de licença da Notária do Cartório, compareceram como outorgantes: --------

--------- ANTÓNIO FERNANDES MATEUS, casado, natural da freguesia e concelho de Proença‑a‑Nova, portador do bilhete de identidade _________, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- ADELINO ALVES, casado, natural da freguesia e concelho de Proença‑a‑Nova, portador do bilhete de identidade _________, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa;---------

--------- ANTÓNIO ALVES, casado, natural da freguesia e concelho de Proença‑a‑Nova, portador do bilhete de identidade _________, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa;---------

--------- LEONEL ALVES, casado, natural da freguesia e concelho de Proença-a-Nova, portador do bilhete de identidade _________, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;---------------------------------

--------- ANTÓNIO FARINHA LOPES, casado, natural da freguesia e concelho de Proença‑a‑Nova, portador do bilhete de identidade _________, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade acima referidos.

--------- Pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura, constituem uma associação sem fins lucrativos, que fica a reger‑se pelos seguintes estatutos: ----------------------------------------------------------------------

Artigo 1º

--------- A Associação adopta a designação "ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA, DESPORTIVA E SOCIAL DA MALJOGA" e tem a sua sede no lugar de Maljoga, freguesia e concelho de Proença‑a‑Nova.---------

Artigo 2°

--------- A Associação tem por objecto a promoção, desenvolvimento e prática da acção cultural, recreativa, desportiva e social. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 3°

--------- Constituem receitas da Associação as quotas dos Associados, cujo montante será fixado em Assembleia Geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos. ------------------------

--------- a) Enquanto a Assembleia não deliberar sobre o montante da quota mínima, esta será fixada provisoriamente em cem escudos mensais sem prejuízo do valor que posteriormente vier a ser fixado.

Artigo 4°

--------- São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal.----------------------------

Artigo 5°

--------- A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois Secretários.----------------------------

Artigo 6°.­

--------- A Direcção é composta por cinco membros: um Presidente, um Vice­ Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 7°

--------- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.-----------------------------------------------

Artigo 8º

--------- A Organização e funcionamento dos diversos sectores da Actividade constaram de Regulamentos Internos, elaborados pela Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.------------------------------------------------

Artigo 9°

--------- Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constaram de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 10°

--------- A duração do mandato é de três anos devendo proceder‑se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 11°

--------- Durante o prazo máximo de dois anos a contar desta data e enquanto a Assembleia Geral não proceder à eleição, a Associação será dirigida por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

--------- António Alves,-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Leonel Alves, ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Adelino Alves, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- António Fernandes Mateus e --------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- António Farinha Lopes ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 12

--------- Aos casos omissos será aplicada a Lei Geral.-----------------------------------------------------------------------------

---------  Exibiram: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Certificado de admissibilidade de denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 06‑12‑1996-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo, em voz alta, aos outorgantes, na presença simultânea de todos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------  Em tempo foi dito que, todos os outorgantes são residentes no dito lugar da Maljoga. ----------------

--------- Este aditamento foi lido na forma supra. ----------------------------------------------------------------------------------

--------- Esta escritura foi lida pelas dezoito horas e vinte minutos . --------------------------------------------------------

 

(Seguem-se as assinaturas dos outorgantes)

(Segue-se assinatura  da Adjunta de Notário)