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HISTORIA DA TERAPIA OCUPACIONAL EM PORTUGAL

 

 

O primeiro curso de Terapia Ocupacional em Portugal teve inicio em 1957, por iniciativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Em 1966 foi criada oficialmente a Escola de Reabilitação do Alcoitão, pela portaria n.º 22034, de 4 de Junho, do Ministério da Saúde e Assistência Social. Esta escola encontrava-se na altura integrada no Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, passando então a formar terapeutas ocupacionais em Portugal.

Em 1982 a então Escola Técnica da Saúde do Porto, tutelada pelo Ministério da Saúde inicia a realização de cursos de Terapia Ocupacional. É nesta escola, então denominada Escola Superior de Tecnologia e Saúde do Porto (ESTSP),  que  em 1993, através do D.L. n.º 414/93, de 28 de Dezembro, o curso de Terapia Ocupacional é reconhecido como superior, conferindo aos profissionais aí formados o grau de Bacharelato.

Um ano mais tarde, em 1994, é feita a reconversão da Escola de Reabilitação do Alcoitão em estabelecimento de ensino superior particular, mudando o seu nome para Escola Superior de Saúde do Alcoitão (ESSA), passando também esta escola a formar terapeutas ocupacionais com o grau de bacharel.

Em 1998 iniciaram-se os Cursos Superiores de Ensino Especializado (CESE) que proporcionavam equivalência à licenciatura, cessando em 2000.

A 27 de Outubro de 2000 na ESTSP o curso de Terapia Ocupacional passa a licenciatura bietápica, através do D.L. n.º 1044/2000. Na ESSA a licenciatura bietápica em Terapia Ocupacional teria inicio um pouco mais tarde, em Janeiro de 2001.

Actualmente existem duas escolas em Portugal (ESSA e a ESTSP) a ministrar o curso de Terapia Ocupacional com a duração de quatro anos.

Enquanto profissional da área de saúde, o terapeuta ocupacional em Portugal, encontra-se integrado na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, regulada pelo Dec.-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e cujo conteúdo funcional e competências Técnicas são definidos pela Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio.

A 24 de Julho de 1993, através do Dec.-Lei n.º 261/93, são regulamentadas as actividades dos profissionais de saúde, designadas por actividades paramédicas, onde se inclui a Terapia Ocupacional.

O Ministério da Saúde viria então em 1993 a definir a Terapia Ocupacional, no âmbito do processo de regulamentação global das actividades paramédicas, da seguinte forma:

 

   “avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social e outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida.”

(Decreto – Lei n.º 261/93, de 24 de Julho)

 

Esta definição caracteriza a profissão, enquadrando a especificidade dos seus processos de intervenção numa lógica de complementaridade com as restantes profissões da saúde.

No SNS a Terapia Ocupacional apresenta três áreas preferenciais de intervenção, sendo elas a medicina física e reabilitação, com uma abordagem ao nível de patologias relacionadas com as condições  neuro–músculo-esqueléticas, a psiquiatria, com uma abordagem nas patologias do foro psiquiátrico e a deficiência mental.

Na medicina física e reabilitação, o terapeuta ocupacional tem frequentemente como objectivo o diagnóstico e terapêutica de diferentes entidades tais como patologias traumáticas, do sistema nervoso central e periférico, orto-traumatologia, cardio-respiratória, reumatismal, vascular periférica, pediátrica entre outras. Intervêm frequentemente aos seguintes níveis:

  •   prevenção, detecção, diagnóstico e avaliação das deficiências, incapacidades e desvantagens;

  • recuperação da autonomia pessoal mediante a colocação em marcha da reeducação funcional e disponibilizando as ortoteses e outras ajudas técnicas;

  • reintegração socio-familiar, escolar e profissional;

  • coordenação e implementação de actividades

  Estes aspectos individuais não podem estar dissociados das acções que deve levar a cabo o terapeuta ocupacional em medicina física e de reabilitação, para obter da sociedade as medidas necessárias para a realização dos seus objectivos:

  • modalidades de trabalho para pessoas com desvantagem ( emprego, emprego protegido, adaptação do posto de trabalho, actividades orientadas para a inserção profissional);

  • ajudas técnicas e sociais, abolição das barreiras arquitectónicas, acessibilidade aos edifícios , adaptações das habitações , facilidade nos meios de comunicação e de transporte, tempos livres, desportos e férias (Sociedade Portuguesa de medicina física e reabilitação, 2002).

  Na reabilitação psiquiátrica, também chamada de reabilitação psicossocial, o terapeuta ocupacional intervém com patologias como a esquizofrenia, a depressão, alterações da personalidade, entre outras.

O objectivo da reabilitação psiquiátrica é capacitar os indivíduos de modo que estes consigam compensar ou eliminar os deficits funcionais, e restaurar a capacidade de viver de forma autónoma. Promovendo no indivíduo a capacidade de cumprir tarefas, de se concentrar e de ser assertivo (Associação Internacional de Serviços de Reabilitação Psicossocial, 1995).

 

Marco Nobre

2004

 

 
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marconobre@netvisao.pt