Seguro Automóvel
Seguro de carácter obrigatório,
Sendo o Proprietário ou o Condutor de um veiculo responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas, institucionalizou-se a obrigatoriedade da Celebração do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para todos os veículos e seus reboques.
Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação.
A Falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veiculo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilidade da indemnização é do Condutor e do Proprietário do veiculo causador do sinistro.
O capital Mínimo Obrigatório a subscrever para veículos Particulares ou empresas não afectos a transportes colectivos é de 1.800.000,00 Euros ainda que muitos contratos de seguro estejam celebrados com capitais de Responsabilidade Civil superiores. ( Situação que aconselhamos ).