Seguro Automóvel

Seguro de carácter obrigatório,

Sendo o Proprietário ou o Condutor de um veiculo responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas, institucionalizou-se a obrigatoriedade da Celebração do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para todos os veículos e seus reboques.

Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação.

A Falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veiculo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilidade da indemnização é do Condutor e do Proprietário do veiculo causador do sinistro.

O capital Mínimo Obrigatório a subscrever para veículos Particulares ou empresas não afectos a transportes colectivos é de 1.800.000,00 Euros ainda que muitos contratos de seguro estejam celebrados com capitais de Responsabilidade Civil superiores. ( Situação que aconselhamos ).

Esta informação é disponibilizada pelo agente de seguros Victor Gonçalves. E-mail: victormgoncalves@gmail.com
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